O Crédito Compensatório Previsto no Artigo 1676, do Código Civil Português: O que o Legislador Disse e o que Realmente Quis Dizer.


Post-Divorce Compensatory Awards: The Difference Between What the Legislator Said and What He Really Meant.


Autor:


Dra. Sandra Passinhas Profesora de Derecho Civil Universidad de Coimbra sandrap@fd.uc.pt


Resumen:


O presente artigo incidirá sobre o crédito compensatório que um dos cônjuges pode pedir ao outro em resultado da sua contribuição excessiva para os encargos da vida familiar, nomeadamente, sobre a sua determinação em sede de partilha dos bens do casal, na formulação que lhe foi dada pela Lei 61/2008, de 31 de Outubro, que instituiu em Portugal o novo regime do divórcio.


Abstract:


ABSTRACT: This article focuses on the post-divorce awards aiming at compensating the excessive contribution of one spouse for household and care activities. The spouse is entitled to a compensatory payment when, on family dissolution, only a very unbalanced partition of charges and benefits of marriage results is achieved.


Palabras clave:


Palavras chave: crédito compensatório; compensação; trabalho doméstico.


Key words:


KEY WORDS: compensatory payment; awards; household.


Texto completo:


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